Novas regras, novos impactos: veja o que muda nas leis tributárias e no seu bolso em 2026 O Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) registrou alterações significativas com a aprovação de mudanças que ampliam a faixa de isenção para rendimentos mensais de até R$ 5.000, vigentes a partir de 1º de janeiro de 2026. A...

02 de fevereiro de 2026
Contábeis

O Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) registrou alterações significativas com a aprovação de mudanças que ampliam a faixa de isenção para rendimentos mensais de até R$ 5.000, vigentes a partir de 1º de janeiro de 2026. A medida foi formalizada pelo Congresso Nacional e será aplicada no cálculo do imposto devido sobre os rendimentos auferidos ao longo do ano-calendário de 2026, refletindo em declarações de ajuste anual a partir de 2027.

Pela nova regra, contribuintes com renda tributável mensal de até R$ 5.000 ficam totalmente isentos do imposto, independentemente da origem do rendimento, incluindo salários, aposentadorias e outras remunerações tributáveis.

A isenção representa um aumento da faixa mínima atualmente em vigor, que abrangia rendimentos mensais mais baixos.

 

Como ficam as faixas de renda com a nova regra do IR

Tabela de Faixas de Renda Mensal — IRPF a partir de 2026

Faixa de Renda Mensal Tratamento Tributário

Até R$ 5.000,00 Isento de Imposto de Renda

De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 Redução progressiva do IR (abatimento proporcional)

Acima de R$ 7.350,00 Tributação normal conforme tabela progressiva

 

 

Aplicação e efeitos práticos

A alteração nas regras de isenção já passa a influenciar o cálculo do imposto retido na fonte a partir dos rendimentos pagos em 2026, com efeitos práticos percebidos no valor líquido dos salários e outros rendimentos tributáveis.

A nova faixa se aplica a todas as categorias de contribuintes pessoas físicas tributadas pelo IRPF, incluindo empregados com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas.

As mudanças serão refletidas na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2027, ano-base de 2026, quando os contribuintes deverão informar os rendimentos recebidos no ano anterior e aplicar as regras de isenção e redução progressiva conforme as faixas estabelecidas.

No caso de contribuintes com mais de uma fonte de renda, a regra de isenção considera a soma dos rendimentos tributáveis mensais para fins de enquadramento nas faixas de isenção e redução do imposto, com o consequente ajuste no cálculo do imposto devido. 

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